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A Transposição para Portugal

A 26 de Janeiro de 2006 foi aprovado em conselho de ministros o decreto-lei que regula O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, sendo uma transposição da directiva comunitária nº 2002/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002.

O diploma começará a ser aplicado em 2007, abrangendo os grandes edifícios residenciais e de serviços a construir. A partir de 2009 serão abrangidos os edifícos existentes.

A transposição passou pela reformulação, dos Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização de Edifícios (RSECE).

O decreto-lei prevê o aumento do nível de qualificação e formação profissional de técnicos e auditores, responsáveis pela verificação e cumprimento do diploma.


Parâmetros abrangidos pelo RCCTE


Parâmetros abrangidos pelo RSECE

Pretende implementar uma perspectiva de Consumos Energéticos em deterimento da actual concepção em termos de Potência Instalada.

A implementação do RSECE é feita em duas fases.

Projecto

Esta fase consiste na optimzação do dimensionamento, na implementação de medidas de utilização racional de recursos e na previsão de consumos.

Utilização do edifício

Esta fase vai consistir na monitorização e registo efectivo dos registos. A reabilitação energética será obrigatória para os edifícios com maiores níveis de consumo.