Directiva comunitária sobre o desempenho energético de edifícios
– Directiva 2002/91/CE
A directiva tem por objectivo principal aumentar a eficiência energética dos edifícios. O enquadramento global da directiva é a redução da importação de energia da UE e o cumprimento das metas estabelecidas pelo protocolo de Quioto.
Metas propostas pela directiva
- Estabelecimento de um Índice de Eficiência Energética (IEE) mínimo para os novos edifícios;
- Estabelecimento de um IEE mínimo para a reabilitação de edifícios com área superior a 1000 m2;
- Certificação obrigatória de edifícios;
- Obrigatoriedade de auditoria a caldeiras e sistemas de aquecimento com mais de 15 kW;
- Obrigatoriedade de auditoria a sistemas de ar condicionado de potência superior a 12 kW;
- Qualificação de técnicos para certificação e auditorias.
Certificação energética de edifícios
A certificação é um item obrigatório desta directiva, sendo fundamental para a obtenção de licença de utilização de edifícios novos. A certificação energética também será obrigatória em edifícios sujeitos a reabilitação, caso esta seja superior 25% do valor do edifício excluindo o valor do terreno. A validade do certificado será inferior a 10 anos.
Consequências da certificação energética
- Será um novo e importante sector no mercado imobiliário;
- Dinamizará a implementação de técnicas de construção mais avançadas e ecologicamente correctas;
- Será um factor de diferenciação positiva;
- Os edifícios certificados terão maior valor comercial;
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