// Legislação Portuguesa  

// NOVOS EDIFÍCIOS
/ LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Directiva comunitária sobre o desempenho energético de edifícios
– Directiva 2002/91/CE

A directiva tem por objectivo principal aumentar a eficiência energética dos edifícios. O enquadramento global da directiva é a redução da importação de energia da UE e o cumprimento das metas estabelecidas pelo protocolo de Quioto.


Metas propostas pela directiva

  • Estabelecimento de um Índice de Eficiência Energética (IEE) mínimo para os novos edifícios;
  • Estabelecimento de um IEE mínimo para a reabilitação de edifícios com área superior a 1000 m2;
  • Certificação obrigatória de edifícios;
  • Obrigatoriedade de auditoria a caldeiras e sistemas de aquecimento com mais de 15 kW;
  • Obrigatoriedade de auditoria a sistemas de ar condicionado de potência superior a 12 kW;
  • Qualificação de técnicos para certificação e auditorias.


Certificação energética de edifícios

A certificação é um item obrigatório desta directiva, sendo fundamental para a obtenção de licença de utilização de edifícios novos. A certificação energética também será obrigatória em edifícios sujeitos a reabilitação, caso esta seja superior 25% do valor do edifício excluindo o valor do terreno. A validade do certificado será inferior a 10 anos.


Consequências da certificação energética

  • Será um novo e importante sector no mercado imobiliário;
  • Dinamizará a implementação de técnicas de construção mais avançadas e ecologicamente correctas;
  • Será um factor de diferenciação positiva;
  • Os edifícios certificados terão maior valor comercial;